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QUAL A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA EM UM PEDIDO DE REGISTRO ?

A documentação que deve instruir um Pedido de Registro constitui-se de:

Documentos formais:
Composta pelo "Formulário de Pedido de Registro"; "Guia de Recolhimento" comprovando o pagamento da devida retribuição pelos serviços; outros documentos comprobatórios das informações constantes do Formulário;

Documentos de programa:
Devem ser constituídos por listagem do código fonte do programa ou trechos do programa, telas, impressões e outros dados que o autor considerar suficientes para caracterizar a criação independente e a identidade do programa de computador"(Lei nº 9.609/98, Artigo 3º, § 1º, inciso III). Ressalte-se a importância dos "Documentos de Programa", os quais, se não atenderem ao requisito legal de permitir a identificação do programa, poderão implicar a ineficácia do registro e, assim, a sua nulidade.

 

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