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QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR PARA EFETUAR O PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ?
O pedido de registro deverá conter a documentação formal e documentação técnica. A documentação formal consistirá de:
I. O nome, pseudônimo ou sinal convencional que identifique o autor, ou autores, além dos respectivos endereços, data de nascimento e CPF; o nome, endereço e CPF, ou CGC, de quem deterá os direitos patrimoniais sobre o programa; a data de criação; o Título; a indicação das linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento do programa; a descrição funcional do programa.
II. Quando o detentor dos direitos patrimoniais não for o autor, deverão ser apresentados documentos probatórios da transferência desses direitos, que podem ser: contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou termo de cessão;
III. Nos casos de derivações ou modificações tecnológicas, autorização do autor do programa original, que deve ser identificado pelo Título, e limite desta se houver;
IV. Nos casos dos programas de computador previstos no artigo 2º, a documentação referente a obras de outras naturezas constará da documentação formal;
V. O Título do programa de computador não poderá ser descritivo e nem evocativo da função executada. A documentação técnica, listagem integral, ou parcial do programa-fonte e, ainda, memorial descritivo; especificações funcionais internas; fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do programa.
A documentação técnica ficará sob guarda sigilosa, tornando-se o INPI seu fiel depositário, cabendo-lhe inteira responsabilidade no caso de quebra de sigilo que, comprovadamente, ocorra no âmbito da instituição. |