Patentes
PRIORIDADE UNIONISTA
Princípio estabelecido pela CUP (Art. 4o), no qual o primeiro pedido de patente ou desenho industrial depositado em um dos países da União, sirva de base para depósitos subseqüentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou seus sucessores legais, criando um direito de prioridade. Os prazos para exercer o direito à prioridade unionista são 12 (doze) meses para invenção e modelo de utilidade, e 6 (seis) meses para desenho industrial. |