Patentes PERÍODO DE GRAÇA
Os Arts. 12 e 96 da LPI estabelecem uma salvaguarda para a novidade das invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais, sempre que a divulgação for promovida pelo inventor/criador, por terceiros com base em informações obtidas do inventor, ou pelo INPI, decorrente de um pedido depositado sem o consentimento do inventor.
Os prazos do período de graça são:
Doze meses para as invenções e modelos de utilidade.
Seis meses para os Desenho Industriais.
É recomendável declarar no próprio formulário de depósito as condições da divulgação anterior.
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