Patentes
EXAME TÉCNICO DO PEDIDO PARA QUE O PEDIDO SEJA EXAMINADO
Este requerimento deverá ser protocolado dentro dos primeiros 36 (trinta e seis) meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, sob pena de arquivamento do pedido de patente.
O pedido de exame não é publicado na RPI. Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida.
O exame vai considerar toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido.
Após o exame será emitido um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser: Deferimento do pedido de patente;
Exigência técnicas para reformulação do pedido, a fim de que o mesmo possa esclarecer as dificuldades de entendimento, incorreções em seus desenhos ou relatórios ou informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção.
Indeferimento do pedido, Caberá o recurso onde aguardaremos a decisão final.
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