Marcas

PROTEÇÃO ESPECIAL

Marca de Alto Renome

A lei brasileira prevê, para os casos de sinal devidamente registrado goze de renome que transcenda o segmento de mercado, para o qual foi originalmente destinado, a Marca de Alto Renome.

Marca Notoriamente Conhecida

A marca notoriamente conhecida é assim denominada quando é amplamente conhecida em seu ramo de atividade ai merecem esta proteção especial. Esta assegurado pelo artigo 126 da Lei 9.279/96 e artigo 6 Bis da Convenção da União de Paris da qual o Brasil é país signatário.

 

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