Marcas

PESSOA FÍSICA PODE REQUERER O REGISTRO?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento, somente para a atividade a qual tem a comprovação da atividade, tais como CRM para médicos, CREA - Engenharia e Arquitetura, OMB - músicos, CRM-V para veterinários, etc.

 

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