Marcas OBRIGAÇÃO DO TITULAR
O titular do registro de marca tem a obrigação de utilizá-la para mantê-la em vigor.
O prazo para início de uso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da concessão do registro. Uma vez requerida a caducidade da marca, caberá ao detentor do registro provar a sua utilização.
É obrigação do titular prorrogar o registro de sua marca a cada período de 10 (dez) anos. O requerimento de prorrogação deve ser protocolado na vigência do último ano do decênio de proteção, poderá ainda o titular prorrogar sua marca no prazo de 06 (seis) meses, contados do dia imediatamente subseqüente ao dia do término de vigência do registro, mediante o pagamento de retribuição adicional.
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